grupo de PESQUISA

(ufrgs/cnpq)

TERMO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI FAZEM O CENTRO DE INVESTIGAÇÃO DE ARTES E COMUNICAÇÃO – CIAC E O GRUPO DE ESTUDOS

INTERDISCIPLINARES: Ciências Humanas, envolvimento regional e dispositivos técnicos – CNPQ/UFRGS, OBJETIVANDO A COLABORAÇÃO MÚTUA EM ÁREAS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, DIDÁTICA E CIENTÍFICA.

O CENTRO DE INVESTIGAÇÃO DE ARTES E COMUNICAÇÃO, doravante denominada CIAC, com sede no Campus Gambelas, Sala 0.28, Edifício 1, FCHS 8005-139 Faro, doravante denominada UNIVERSIDADE DO ALGARVE, neste ato representado pelo Magnífico Reitor Eduardo Esteves, e o GRUPO DE ESTUDOS INTERDISCIPLINARES: Ciências Humanas, envolvimento regional e dispositivos técnicos – CNPQ/UFRGS, com sede no Campus Universitário da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, doravante denominada UFRGS, neste ato representado pelo Magnífico Reitor, Carlos André Bulhões Mendes, resolvem firmar o presente colaboração técnica em conformidade, no que couber, com a Lei nº 8666/93, e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto

O objeto desta colaboração técnica é combinar esforços e recursos do CENTRO DE INVESTIGAÇÃO DE ARTES E COMUNICAÇÃO/CIAC e o GRUPO DE ESTUDOS INTERDISCIPLINARES: Ciências Humanas, envolvimento regional e dispositivos técnicos – CNPQ/UFRGS para o fortalecimento mútuo dos processos de ensino e pesquisa no CENTRO DE INVESTIGAÇÃO DE ARTES E COMUNICAÇÃO – CIAC em todos os âmbitos em que estes se fizerem adequados à promoção do desenvolvimento do conhecimento e de demais interesses recíprocos a ambas as Instituições.

CLÁUSULA SEGUNDA - Das Normas e Procedimentos

As normas e os procedimentos desta colaboração técnica são relativos às propostas específicas ao projeto técnico a ser desenvolvido, na forma de termo aditivo no qual serão definidas as condições, custos, direitos e obrigações recíprocas.

CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações

Os entendimentos necessários ao desenvolvimento das disposições deste convênio, bem como aqueles indispensáveis à execução do projeto técnico, será mantido pelo coordenador, (este presente respectivamente, na instituição com sede no UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, em Porto Alegre, Brasil). Este representante será competente para o contato entre as duas instituições.

CLÁUSULA QUARTA - Do Prazo de Vigência.

O presente da colaboração técnica vigorará por tempo indeterminado a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUINTA - Da Rescisão

Esta colaboração técnica poderá ser rescindida nas hipóteses legais cabíveis, em comum acordo entre as partes, ou unilateralmente por qualquer delas, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 01 (um) mês, salvo hipótese de inadimplemento ou infração grave em que a denúncia poderá ter efeito imediato.

PARÁGRAFO ÚNICO

Ocorrendo a denúncia, serão acertadas as pendências do projeto técnico concluído, os que estiver em andamento será avaliado, a fim de que se determine a validade de suas conclusões. Nesta hipótese, após a apresentação das demonstrações financeiras, e se for o caso, far-se-á o pagamento relativo.

CLÁUSULA SEXTA - Da Execução

O projeto técnico especificado deverão conter cláusulas explicando a necessidade ou não da alocação de recursos. O desenvolvimento de atividades nas áreas do conhecimento deverá ocorrer sempre que exista interesse recíproco e recursos humanos e financeiros apropriados.

CLÁUSULA SÉTIMA - Das Responsabilidades

I - Competem às instituições conveniadas:

a) Assegurar que o respectivo professor envolvido no projeto técnico conveniado possa se afastar das atividades docentes da instituição de origem pelo período necessário ao desempenho de suas funções docentes na instituição em que será desenvolvido seu projeto técnico, sem perda de seus direitos na instituição de origem;

b) Assegurar em seu âmbito institucional próprio as condições necessárias (acervo bibliográfico, sala de estudos individual, computador com acesso à rede internet) para o cumprimento das atividades docentes de pesquisa do professor-doutor junto a instituição conveniada;

c) Realizar o desenvolvimento e acompanhamento das atividades dos respectivo professor-doutor de acordo com os critérios que são estabelecidos pelo regime didático-científico;

d) Assegurar ao professor-doutor da instituição conveniada orientar e co-orientar teses e dissertações, compor bancas de qualificação e de defesa de tese ou dissertação de acordo com as normas de cada um dos programas de pós-graduação stricto sensu em que o mesmo é credenciado;

e) Organizar conjuntamente eventos científicos de âmbito regional, nacional e internacional que dêem suporte e visibilidade acadêmico–científica de ambas as instituições, favorecendo a cooperação e o intercâmbio científicos, bem como o desenvolvimento da pesquisa em seu mais alto nível;

f) Assegurar aos envolvidos no projeto técnico as condições materiais para participação em eventos científicos nacionais e internacionais para apresentação de trabalhos resultantes de suas atividades de pesquisa.

CLÁUSULA OITAVA - Do Foro

Fica eleito o Foro da Justiça Federal, na Cidade de Porto Alegre, RS, para dirimir eventuais questões oriundas da execução desta colaboração técnica. 


Link de acesso (CNPQ): 

https://dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/788073 

Link de acesso (CONVÊNIO):

drive.google.com/file/d/1DE93pIJJcdC5wnHZXsZD7KLv-C2axptF/view?usp=sharing 

Link de acesso (PROJETO DE PESQUISA):

 drive.google.com/file/d/18JF1Xe3yHq0vkbrfxvcK-Ns2bBmk1RHq/view?usp=sharing